PRÉ ESCOLAR

Destinatários

Crianças dos 3 anos até à idade de ingresso no ensino básico.

Objetivos

Atividades/Serviços Prestados

A resposta de Educação Pré-Escolar está organizada em duas componentes, uma educativa e outra de apoio à família, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços;

Na componente educativa

Na componente de apoio à família (comparticipação mensal proporcional aos rendimentos per capita do agregado familiar)

OUTROS SERVIÇOS

Pagamento e Mensalidades

O pagamento da mensalidade é efetuado do dia 01 ao dia 08 de cada mês, na Secretaria da Instituição, no horário das 9h30m às 13h e das 14h30m às 17h30m. Os modos de pagamento são os habituais, dinheiro, cheque, multibanco e transferência bancária.

Horário e Regras de Funcionamento

Componente Letiva:

9:30h – 12h; 13:30h – 15:30h

Apoio à Família / Prolongamento:

7:30h – 9:30h; 15:30h -19:30h;

Apoio à Família /Refeição:

12h – 13:30h

Material Obrigatório

A criança deverá ter diariamente na sala:

Atividades Extra Curriculares

Para as crianças que frequentam a ASCP:

Para crianças externas:

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO

  1. BI ou Cartão do Cidadão do utente e dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
  2. Cartão de Contribuinte dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
  3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
  4. Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença;
  5. Boletim de vacinas e relatório médico que ateste a existência de doenças crónicas, quando existam e, declaração
    da farmácia que ateste o preço de medicamentos de uso continuado, derivados de doença crónica;
  6. Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (podendo por opção não serem apresentados, sendo que a sua
    falta de apresentação implicará o pagamento do valor estipulado para o escalão mais alto);
  7. Cópia da Nota de Liquidação de IRS do ano civil imediatamente anterior ao ano em que a matrícula é efetuada;
  8. Excecionalmente, poderá ser solicitada declaração que evidencie os descontos efetuados para os regimes obrigatórios
    de proteção social, emitida ou certificada pelas entidades para a qual foram efetuados esses descontos;
  9. Em situações que o justifiquem, poderá ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou
    determine a tutela/curatela, e respetivo valor de pensão de alimentos caso se aplique;
  10. Em situação que o justifiquem poderão ainda ser solicitados os seguintes documentos para prova de despesas/rendimentos:
    declaração de desemprego e valor da bolsa do subsídio; recibo de renda de casa; declaração das finanças de isenção da entrega de IRS;
    os três últimos recibos de vencimento dos pais.
  11. (Outros documentos considerados necessários);